EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO — SP
HELENA CASTRO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-09, residente na Rua Augusta, 410 — São Paulo/SP, vem, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA PRIME S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora contratou seguro residencial com a ré em 2024. Em março de 2026, um alagamento atingiu o imóvel, e a cobertura foi negada sem justificativa, embora o evento estivesse previsto na apólice.
II — DO DIREITO
A relação é de consumo, e o fornecedor responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
TJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
III — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a citação da ré para responder à ação;
- o pagamento da indenização prevista na apólice;
- a condenação por danos morais, custas e honorários.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 33.400,00.
III — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a citação da ré para responder à ação;
- o pagamento da indenização prevista na apólice;
- a condenação por danos morais, custas e honorários.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 33.400,00.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de outubro de 2026.
Petições com IA
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Na página do caso, em Gerar documento → Petição, escolha Gerar com IA. O Advocado lê o caso, busca jurisprudência e redige a petição inicial completa, no seu modelo ou sem modelo.
GuiaPetições com IAAção indenizatória por danos morais
A cliente quer indenização da seguradora, que negou sem motivo a cobertura do alagamento de março de 2026, previsto na apólice.
Partes
Provas 3
Um clique na página do caso
A geração roda em segundo plano. Você continua trabalhando, e um aviso abre a petição quando ela fica pronta.
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GuiaProvas e anexosCaso
Ação indenizatória por danos morais
A cliente quer indenização da seguradora, que negou a cobertura do alagamento previsto na apólice.
Partes
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Dossiê do caso
Fatos
- Seguro residencial contratado em 2024.
- Alagamento do imóvel em março de 2026.
- Cobertura negada por e-mail, sem motivo.
Tese jurídica
Pedidos
- Pagamento da indenização da apólice.
- Indenização por danos morais.
Um dossiê montado para você
A IA resume os fatos e define a tese jurídica e os pedidos a partir do que está registrado.
Citações que você pode conferir
A IA só cita decisões encontradas na base de jurisprudência do Advocado, com tribunal, órgão julgador, relator e data.
GuiaJurisprudênciasII — DO DIREITO
A relação é de consumo, e o fornecedor responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu:
TJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
A recusa, portanto, gera o dever de indenizar a autora pelos danos materiais e morais sofridos.
Apelação Cível — Dano moral
SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento e gera o dever de indenizar. Recurso provido.
Cada citação tem a sua decisão
Abra a decisão citada e confira a ementa inteira, sem sair do Advocado.
Tese do caso
Recusa indevida de cobertura prevista na apólice de seguro residencial.
Busca a partir da tese
A IA define a tese do caso e procura na base as decisões que a sustentam.
II — DO DIREITO
A falha na prestação do serviço gera o dever de indenizar, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
STJ — REsp 9.999.999/SP, Rel. Min. Fulano, j. 01/01/2025.
Retirada: decisão não encontradaTJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
Nada de citação inventada
Referências que não correspondem a uma decisão encontrada são retiradas antes de salvar.
Uma petição inicial completa
O texto segue o art. 319 do CPC e entra no seu modelo de petição, com o seu timbre. Você revisa, ajusta e baixa em PDF.
GuiaModelosEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO — SP
HELENA CASTRO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-09, residente na Rua Augusta, 410 — São Paulo/SP, vem, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA PRIME S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora contratou seguro residencial com a ré em 2024. Em março de 2026, um alagamento atingiu o imóvel, e a cobertura foi negada sem justificativa, embora o evento estivesse previsto na apólice.
II — DO DIREITO
A relação é de consumo, e o fornecedor responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
TJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
III — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a citação da ré para responder à ação;
- o pagamento da indenização prevista na apólice;
- a condenação por danos morais, custas e honorários.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 33.400,00.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de outubro de 2026.
Variáveis do grupo Petição (IA)
EndereçamentoQualificação das partesEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO — SP
HELENA CASTRO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-09, residente na Rua Augusta, 410 — São Paulo/SP, vem, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA PRIME S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora contratou seguro residencial com a ré em 2024. Em março de 2026, um alagamento atingiu o imóvel, e a cobertura foi negada sem justificativa, embora o evento estivesse previsto na apólice.
II — DO DIREITO
A relação é de consumo, e o fornecedor responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
TJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
III — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a citação da ré para responder à ação;
- o pagamento da indenização prevista na apólice;
- a condenação por danos morais, custas e honorários.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 33.400,00.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de outubro de 2026.
Variáveis do grupo Petição (IA)
Dos fatosEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO — SP
HELENA CASTRO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-09, residente na Rua Augusta, 410 — São Paulo/SP, vem, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA PRIME S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora contratou seguro residencial com a ré em 2024. Em março de 2026, um alagamento atingiu o imóvel, e a cobertura foi negada sem justificativa, embora o evento estivesse previsto na apólice.
II — DO DIREITO
A relação é de consumo, e o fornecedor responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
TJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
III — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a citação da ré para responder à ação;
- o pagamento da indenização prevista na apólice;
- a condenação por danos morais, custas e honorários.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 33.400,00.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de outubro de 2026.
Variáveis do grupo Petição (IA)
Do direitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO — SP
HELENA CASTRO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-09, residente na Rua Augusta, 410 — São Paulo/SP, vem, por sua advogada, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA PRIME S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A autora contratou seguro residencial com a ré em 2024. Em março de 2026, um alagamento atingiu o imóvel, e a cobertura foi negada sem justificativa, embora o evento estivesse previsto na apólice.
II — DO DIREITO
A relação é de consumo, e o fornecedor responde pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
TJSP — Apelação Cível 1001234-56.2025.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes, j. 12/03/2026.
“SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa injustificada da cobertura prevista na apólice ultrapassa o mero aborrecimento.”
III — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- a citação da ré para responder à ação;
- o pagamento da indenização prevista na apólice;
- a condenação por danos morais, custas e honorários.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Dá-se à causa o valor de R$ 33.400,00.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de outubro de 2026.
Variáveis do grupo Petição (IA)
Dos pedidosDas provasValor da causaO juízo e a qualificação do cliente e do réu, a partir do cadastro das partes.