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3.0DocumentosPROCURAÇÃO
AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE: NOME_CLIENTE, NACIONALIDADE, ESTADO_CIVIL, PROFISSAO, portador(a) do CPF nº CPF_CLIENTE, residente e domiciliado(a) na ENDERECO.
OUTORGADO: NOME_ADVOGADO, advogado(a) inscrito(a) na OAB sob o nº OAB.
Pelo presente instrumento, o(a) outorgante nomeia e constitui o(a) outorgado(a) seu(sua) bastante procurador(a), conferindo-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias.
CIDADE - ESTADO, DATA_HOJE.
PROCURAÇÃO
AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE: João Carlos de Almeida, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador(a) do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado(a) na Rua das Acácias, 245 — São Paulo/SP.
OUTORGADO: Dra. Mariana Bordin, advogado(a) inscrito(a) na OAB sob o nº 123.456.
Pelo presente instrumento, o(a) outorgante nomeia e constitui o(a) outorgado(a) seu(sua) bastante procurador(a), conferindo-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias.
São Paulo - SP, 21 de junho de 2026.
Petições iniciais redigidas pela IA
O Cado lê informações importantes do caso, busca jurisprudência aplicável e redige a petição inicial completa — fundamentada e pronta para revisar.
4.0PetiçõesEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO — RJ
PEDRO HENRIQUE SOUZA, brasileiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 120 — Rio de Janeiro/RJ, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de TRANSPORTES RJ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — DOS FATOS
O reclamante foi admitido em março de 2022 para exercer a função de motorista, laborando habitualmente em jornada superior à contratada, sem a devida contraprestação das horas extraordinárias, conforme os controles de ponto anexados aos autos.
II — DO DIREITO
A prestação de horas extras não quitadas afronta o art. 7º, XVI, da Constituição Federal e os arts. 58 e 59 da CLT, impondo-se o pagamento das horas excedentes acrescidas do adicional de 50%.
III — DA JURISPRUDÊNCIA
TST — RR-1000123-45.2023.5.01.0071, Rel. Min. A. Silva, 3ª Turma, DEJT 12/2025.
“HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao empregador a juntada dos controles de jornada (Súmula 338 do TST); a sua ausência gera presunção relativa em favor da jornada declarada na inicial.”
IV — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- o pagamento das horas extras e seus reflexos;
- o adicional noturno e reflexos legais;
- a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de R$ 48.500,00.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2026.
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