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NovoBusca de jurisprudência (TJSP · TRF3)
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Jurisprudências atualizadas

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1.0Casos
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2.0Assistente
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Documentos prontos em segundos

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3.0Documentos

PROCURAÇÃO

AD JUDICIA ET EXTRA

OUTORGANTE: NOME_CLIENTE, NACIONALIDADE, ESTADO_CIVIL, PROFISSAO, portador(a) do CPF nº CPF_CLIENTE, residente e domiciliado(a) na ENDERECO.

OUTORGADO: NOME_ADVOGADO, advogado(a) inscrito(a) na OAB sob o nº OAB.

Pelo presente instrumento, o(a) outorgante nomeia e constitui o(a) outorgado(a) seu(sua) bastante procurador(a), conferindo-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias.

CIDADE - ESTADO, DATA_HOJE.

NOME_CLIENTE

PROCURAÇÃO

AD JUDICIA ET EXTRA

OUTORGANTE: João Carlos de Almeida, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador(a) do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado(a) na Rua das Acácias, 245 — São Paulo/SP.

OUTORGADO: Dra. Mariana Bordin, advogado(a) inscrito(a) na OAB sob o nº 123.456.

Pelo presente instrumento, o(a) outorgante nomeia e constitui o(a) outorgado(a) seu(sua) bastante procurador(a), conferindo-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra para o foro em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias.

São Paulo - SP, 21 de junho de 2026.

João Carlos de Almeida

Petições iniciais redigidas pela IA

O Cado lê informações importantes do caso, busca jurisprudência aplicável e redige a petição inicial completa — fundamentada e pronta para revisar.

4.0Petições
ADV-260619-02GB
Reclamatória trabalhista
Souza vs Transportes RJ
urgente3 d
Criado há 8 diasAtualizado há 20 min
Contrato de trabalho.pdf
PDF · 240 KB
Cartões de ponto.pdf
PDF · 1,2 MB
Holerites 2022–2024.pdf
PDF · 890 KB
Rescisão contratual.pdf
PDF · 180 KB
Banco de jurisprudências
TJSP · TRF3 · TRT

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO — RJ

PEDRO HENRIQUE SOUZA, brasileiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 120 — Rio de Janeiro/RJ, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de TRANSPORTES RJ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I — DOS FATOS

O reclamante foi admitido em março de 2022 para exercer a função de motorista, laborando habitualmente em jornada superior à contratada, sem a devida contraprestação das horas extraordinárias, conforme os controles de ponto anexados aos autos.

II — DO DIREITO

A prestação de horas extras não quitadas afronta o art. 7º, XVI, da Constituição Federal e os arts. 58 e 59 da CLT, impondo-se o pagamento das horas excedentes acrescidas do adicional de 50%.

III — DA JURISPRUDÊNCIA

TST — RR-1000123-45.2023.5.01.0071, Rel. Min. A. Silva, 3ª Turma, DEJT 12/2025.

“HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao empregador a juntada dos controles de jornada (Súmula 338 do TST); a sua ausência gera presunção relativa em favor da jornada declarada na inicial.”

IV — DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. o pagamento das horas extras e seus reflexos;
  2. o adicional noturno e reflexos legais;
  3. a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

Dá-se à causa o valor de R$ 48.500,00.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2026.

Dra. Mariana Bordin — OAB/RJ 123.456

Jurisprudência sem sair da plataforma

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5.0Jurisprudências
Jurisprudências
1 de 6
InícioEmentas - TRT - 1000123-45.2025.5.02.0071
Processo
1000123-45.2025.5.02.0071
Tipo
Recurso Ordinário — Horas extras
Relator
Des. do Trabalho Antônio Silva
Órgão Julgador
3ª Turma
Comarca
São Paulo
Julgamento
05/03/2026
Publicação
12/03/2026
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE JORNADA. Cabe ao empregador a juntada dos controles de ponto (Súmula 338 do TST). A ausência injustificada dos registros gera presunção relativa de veracidade da jornada declarada na petição inicial. Devido o pagamento das horas extraordinárias com adicional de 50% e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Recurso do reclamante provido.

Novidades

Quadro de casos

Organize os processos por fase num quadro visual e arraste para mudar o status de cada caso do escritório.

04 JUN 2026

Banco de jurisprudências

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18 JUN 2026

Assistente Cado

Converse com seus casos em linguagem natural e pergunte sobre prazos, partes e jurisprudência — o Cado entende o contexto.

01 JUL 2026

Petições geradas por IA

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14 JUL 2026
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